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Servidor público. Universidade federal. Cozinheiro. Reposicionamento para o nível intermediário.

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16 de novembro, 2004

A Terceira Turma, apreciando apelação cível contra sentença que julgara improcedente ação ajuizada por servidora pública, objetivando seu reposicionamento do nível auxiliar para o nível intermediário com a percepção das diferenças remuneratórias desde fevereiro de 2000, por unanimidade, negou-lhe provimento. Preliminarmente, rejeitou a prescrição. Quanto ao mérito, entendeu não ter a autora direito ao reposicionamento, uma vez que o cargo de cozinheiro, no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos das Universidades Federais, não foi reclassificado para o nível intermediário pela Lei 8.460/92. Participaram do julgamento os Desembargadores Sílvia Goraieb e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. TRF 4ªR. 3ªT., AC 2002.71.02.005582-2/RS, Rel Juíza Federal Maria Helena Rau de Souza, 26-10-2004, Inf. 218.

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