Servidor público. Reajuste de 3,17%. MP 2.225/01. Reestruturação da carreira. Supressão de pagamento. Possibilidade.
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22 de dezembro, 2006
O art. 10 da MP 2.225/01 determina que na hipótese de reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, concessão de adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem de qualquer natureza, o reajuste de 3,17% somente será devido até a data da vigência da reorganização ou reestruturação efetivada, exceto em relação às parcelas da remuneração incorporada a título de vantagem pessoal e de quintos e décimos até o mês de dezembro de 1994. Não ofende a coisa julgada a verificação de eventual direito a incorporação de índice reconhecido como de recomposição residual de estipêndios, em face de reorganização ou reestruturação de cargos ou carreiras. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., Ag 2004.01.00.008447-3/DF. Des. Federal José Amilcar Machado, Inf. 04.12.2006.
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