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Servidor público. Reajuste de 28,86%. Leis 8.622⁄93 e 8.627⁄93. Matéria constitucional. Impossibilidade de análise na via especial. Embargos de declaração. Fundamentos suficientes para embasar a decisã

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17 de outubro, 2005

Súmula 7⁄STJ. Honorários advocatícios. Arbitramento em valor fixo. Impossibilidade. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.1. Ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, não compete a análise de contrariedade ao texto constitucional, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal.2. Conforme previsto no art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm como objetivo sanear eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida. Não ocorre omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão.3. A teor da pacífica e numerosa jurisprudência, a reapreciação da extensão da sucumbência das partes na ação implica, necessariamente, reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, sendo o caso de incidência da Súmula 7⁄STJ.4. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu no sentido de que, cuidando-se de demanda onde houve condenação, os honorários deverão ser arbitrados em percentual que incida sobre este valor, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC.5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. STJ, 5ªT., Resp 753.816 /DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 10.10.2005.

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