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Servidor público. Progressão funcional por titulação.

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26 de abril, 2004

Apreciando apelação cível contra decisão que julgara improcedente ação ajuizada por professor objetivando a condenação de universidade federal ao pagamento de diferenças de remuneração em virtude de progressão funcional por titulação, retroativamente à data da obtenção do título de doutor, a Terceira Turma, por maioria, deu-lhe provimento. O relator entendeu que, não havendo previsão legal de pagamento das referidas diferenças a partir da titulação, foi regular a determinação de que tal ocorresse desde a data do reconhecimento administrativo do fato que ensejou a progressão. Porém, prevaleceu o entendimento da Desembargadora Sílvia Goraieb no sentido de que o pagamento seja a partir da titulação, uma vez que a própria universidade já reconheceu o direito do autor ao recebimento das diferenças a contar da obtenção do título. O Desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon acompanhou a divergência. TRF 4. 3ªT., AC 2001.71.00.030014-4/RS Relator: Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Rel. p/ ac. Des. Federal Silvia Goraieb, 13-04-2004, Inf. 193.

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