logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor público. Processo administrativo-disciplinar.

Home / Informativos / Jurídico /

25 de setembro, 2002

Sustentando que foi demitido sem direito à ampla defesa em processo administrativo, interpôs o servidor estes embargos infringentes, que recebeu o provimento da Relatora da 2ª Seção, por concluir que o acusado não acompanhou a fase instrutória do processo administrativo, não lhe sendo oportunizada a participação na produção de provas, de modo a garantir seu direito de defesa. O Des. Lippmann negou provimento, por entender que “ trata-se de uma questão de médicos vinculados ao INSS que deveriam atender gratuitamente, e há, nos autos, prova induvidosa, de que eles cobraram dos pacientes. Como a prova é evidente, eles alegam que houve um cerceamento de defesa.” (conforme notas taquigráficas). Pediu vista o Des. Valdemar Capeletti e ficam aguardando os Desembargadores Federais Marga Barth Tessler, Chaves de Athayde e Eduardo Thompson Flores. TRF 4ªR., 2ª S., EmbInf em AC nº 95.04.56055-5/PR, Relatora: Des. Maria de Fátima Freitas Labarrère, 09-09-2002, Inf. 130.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger