Servidor público. Pensão. Revisão. Celetista inativo.
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02 de dezembro, 2003
Apreciando apelação contra decisão que denegara mandado de segurança objetivando revisão de pensão, concedida sob o regime geral da previdência social, de modo que fosse respeitada a equivalência com os valores auferidos pelos servidores em atividade, sob regime estatutário, a Quarta Turma, por unanimidade, negou-lhe provimento. Entendeu não caber a pretendida revisão porque o servidor foi aposentado sob o regime celetista, antes da entrada em vigor da Lei 8.112/90. Participaram do julgamento os Desembargadores Amaury Chaves de Athayde e Valdemar Capeletti. Precedente citado: STJ: 25660/RN, DJ 25-09-2000. TRF 4ªR., 4ªT., AMS 2000.71.00.015814-1/RS, Rel. Des. Federal Edgard A. Lippmann Júnior, 19-11-2003, Inf. 179.