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Servidor Público – Pensão Celetista – Transformação em Estatutária – Impossibilidade

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26 de setembro, 2002

O beneficiário de servidor sob regime da CLT falecido antes do advento da Lei 8.112/90 não faz jus à pensão estatutária. A Lei 8.112/90 não pode retroagir para alcançar fato pretérito (TRF-1.ª R. – Ac. da 2.ª T. publ. no DJ de 24-6-99 – Ap. Cív. 94.01.29516-6-MA – Rel. Juiz Jirair Aram Meguerian – Advs.: Glaúcia da Silva Borges e José Brígido da Silva Lages; in ADCOAS 8176086).

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