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Servidor público. Ofensa em razão do ofício. Legitimação concorrente do MP e do ofendido.

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02 de outubro, 2002

É do Ministério Público a legitimidade para propositura de ação penal pública condicionada, na hipótese de crimes contra a honra de servidor público federal, quando a ofensa ocorrer em razão do exercício da função. Entretanto, a Turma, à unanimidade, entende que há de se admitir a legitimação concorrente do MP e do ofendido, tendo em vista que, o maior interessado na defesa da sua própria reputação é o servidor, portanto, a colocação da máquina acusatória do Estado ao seu alcance não o torna parte ilegítima para atuar na via direta, pois não se pode interpretar normas jurídicas de forma contrária aos interesses daquele a que visam proteger. TRF da 1ªR., 3ªTurma, HC 2000.01.00.131228-2/AC Relator: Juiz Cândido Ribeiro, Julgamento: 06/03/2001, Boletim do TRF nº17.

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