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Servidor público. Nulidade de ato administrativo.

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19 de dezembro, 2002

Recurso de apelação, interposto pela União Federal, contra sentença que concedeu segurança anulando ato administrativo que colocou servidor à disposição da Secretaria Federal de Controle na Bahia, sob o fundamento de que os serviços por ele prestados não se encontravam em sintonia com as diretrizes traçadas pela Secretaria de Patrimônio da União na Bahia, além de apresentar conduta desabonadora para com a gerente local. A Primeira Turma, por unanimidade, rejeitou as preliminares e negou provimento à apelação e à remessa oficial, entendendo que, embora as autoridades impetradas estejam investidas de poderes discricionários para avaliar a conveniência e a oportunidade de colocar o servidor à disposição da Secretaria Federal de Controle, não podiam fazê-lo imputando-lhe conduta irregular, quando os documentos de sua avaliação, elaborados recentemente, conferiram-lhe excelente conceito. TRF 1ªR., 1ª T., AMS 2001.33.00.018601-3/BA, Relator: Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves, 10/12/2002, Inf. 95.

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