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SERVIDOR PÚBLICO – REMUNERAÇÃO DEPÓSITO INDEVIDO OU ERRÔNEO EM CONTA BANCÁRIA-ESTORNO CRITÉRIO

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26 de setembro, 2002

“Depósito em conta bancária de servidor público efetuado pelo empregador (GDF) – Posterior pedido de estorno pelo depositante efetuado pelo banco sem a autorização do correntista – Ilegalidade. I – Antes de efetuado crédito a título de remuneração de servidor público, pode o ente público ordenar o cancelamento por indevido ou errôneo. No entanto, procedido o deposito, estando o numerário a disposição do correntista em sua conta corrente, não pode o banco, sob a alegação de solicitação do empregador, estornar o valor sem a autorização do titular da conta. II – Recurso não conhecido.” (Ac un da 3a T do STJ – REsp 130.284DF – Rei. Min. Waldemar Zveiter – j 17.12.98 Recte.: Banco de Brasília S/A- BRB; Recdo.: joveccy Cândido de Oliveira – DjU-e 1 17.05.99, p 195 ementa oficial)(IOB – 2ª Quinzena de julho de 1999 – caderno 2 – p. 412)

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