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Servidor Público – Aposentadoria – Alteração

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25 de setembro, 2002

A alteração de proventos da aposentadoria pressupõe a instauração de processo administrativo no qual assegurado ao servidor aposentado o lídimo direito de defesa. Descabe à Administração Pública, a pretexto de corrigir situação irregular, adotar procedimento unilateral, desprezando os contornos próprios ao devido processo. (STF – 2ª Turma – ARAI 217849-8 – Rel. Min. Marco Aurélio – DJ 30.4.99. R. Consulex)

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