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Servidor público militar. Transferência para a inatividade. Mudança de domicílio. Dependentes. Matrícula compulsória em instituição de ensino superior. Possibilidade. Configurada a transferência

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03 de março, 2005

Versa a ação mandamental sobre pedido de matrícula compulsória, em universidade federal, formulado por dependente de militar que teve o domicílio alterado em virtude da transferência de seu genitor para a inatividade. A instituição de ensino superior fundamentou as razões de seu recurso no entendimento de que o militar, ao ser transferido para a inatividade, deixa de ser submetido ao interesse da Administração, não podendo sua mudança de domicílio ser interpretada como transferência ex officio. A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial, pontificando que a interpretação dada pela universidade é equivocada e restritiva. Salientou o Relator que o militar, ao longo de todo o seu período de atividade, é transferido para diversas localidades , o que lhe causa vários transtornos, como forma de melhor atender aos interesses da Administração, representando, conforme diversos julgados deste Tribunal, transferência ex offi cio. Ponderou o Voto Condutor que, na hipótese, a transferência para a inatividade ocorreu em janeiro de 2001, quando ainda vigorava o art. 58 da Lei 8.237/91, cuja redação deixa claro o interesse da Administração em proporcionar ao militar, que durante toda a sua vida sofreu várias alterações de domicílio, a aposentadoria no local em que deseja fixar residência. Considerou, ainda, o Colegiado, o fato de as instituições serem congêneres e que, em função da liminar concedida e confirmada pela segurança, a impetrante já deve ter alcançado grau de bacharel, estando a situação consolidada em função do decurso do tempo, cuja desconstituição não se recomenda. TRF1ª, 6ªT. AMS 2001.38.01.000774-0/MG, Rel. Des. Federal Daniel Paes Ribeiro, julgado em 21/02/05. Inf. 179.

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