Servidor Público – Licença-Prêmio
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26 de setembro, 2002
É de se reconhecer o direito ao cômputo do tempo de serviço, para efeitos do benefício de licença-prêmio por assiduidade, quando o prazo legal se completa antes da vigência da Lei 9.527/97, ainda que sob o império de Medida Provisória objeto de várias reedições (TRF-5.ª R. – Ac. unân. da 3.ª T. julg. em 6-5-99 – Ap. Cív. 157.089-RN – Rel. Juiz Nereu Santos – Adv.: Elke Mendes Cunha; in ADCOAS 8176366).
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