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SERVIDOR PÚBLICO. JORNADA DE TRABALHO INFERIOR AO TETO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.

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23 de setembro, 2002

Administrativo. Servidor público. Jornada de trabalho. Direito adquirido. Inexistência. 1. O único limite que não pode ser ultrapassado é consagrado pela Constituição Federal, obedecido este comando, há espaço para discricionariedade da Administração Pública para fixação da jornada de trabalho. 2. Inexistência de direito adquirido a determinada jornada de trabalho. 3. Apelação improvida. (Ac un da 4ª T. do TRF da 4ªR. – AC 97.04.23088-5/RS – Rel. Juiz José Germano da Silva – j. 27.10.98 – Aptes.: Croaci Fernando Ramos de Oliveira e outros; Apdo.: INSS – DJU 2 09.12.98, p. 823 – ementa oficial). ).In IOB, 1ª quinzena de março/99, caderno 1, p.133).

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