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14 de outubro, 2002

1. a falta de prévia comunicação ao servidor quanto a descontos em seus proventos, malfere os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na cf/88.2. remessa oficial improvida. TRF 5ªR., 3ªT., REO 9705092265/AL, Rel. Des. Manoel Erhardt, DJ 02.07.02, p. 576.

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