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Servidor público inativo. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia.

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04 de outubro, 2004

Apreciando apelação cível contra sentença que julgara procedente ação ordinária ajuizada por servidora pública aposentada, objetivando a conversão, em pecúnia, de período de licença-prêmio adquirido e não gozado, a Terceira Turma, por unanimidade, negou-lhe provimento. Entendeu que a não conversão da licença-prêmio não gozada, nem utilizada para fins de aposentadoria, implicaria num enriquecimento sem causa da administração. Ademais, se a Lei 9.527/97 prevê tal conversão na hipótese de falecimento do servidor, não há razão para deixar de estendê-la ao inativo. Participaram do julgamento os Desembargadores Amaury Chaves de Athayde e Edgard A. Lippmann Júnior. Precedente citado: STJ: RESP 556100, DJ 02-08-2004. TRF 4R. 4ªT, AC 2003.72.00.004358-4/SC, Relator: Des Federal Valdemar Capeletti, 22-09-2004, Inf. 213.

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