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Servidor público inativo. GDATA.

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27 de dezembro, 2004

A Quarta Turma, apreciando apelação cível contra sentença que julgara improcedente ação ajuizada por sindicato, objetivando o reconhecimento do direito dos servidores inativos e pensionistas à percepção do mesmo valor pago aos ativos, referente à gratificação de desempenho de atividade técnico-administrativa (GDATA), por unanimidade, negou-lhe provimento. Entendeu que “a diferenciação na forma de cálculo e percepção, entre ativos e inativos, de gratificações criadas sem caráter linear e geral, relacionadas ao desempenho de função ou atreladas à consecução de atividades específicas, não fere o princípio da isonomia”. Participaram do julgamento os Desembargadores Amaury Chaves de Athayde e Valdemar Capeletti. Precedente citado: STJ: RESP 200400047646/RS, DJ 28-06-2004, p. 415. TRF 4ªR. 4T., AC 2002.72.00.005721-9/SC, Relator: Des Federal Edgard A. Lippmann Júnior, 15-12-2004, Inf. 224.