SERVIDOR PÚBLICO INATIVO – FÉRIAS E LlCENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADOS EM ATIVIDADE – DIREITO AO PAGAMENTO
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26 de setembro, 2002
Funcionário Público – Inativo – Férias e Licença-Prêmio – Períodos não gozados em atividade – Pagamento em pecúnia – Admissibilidade – Sentença de procedência mantida – Reexame e recurso voluntário desprovidos. Se o funcionário público não pode usufruir de férias e licença-prêmio quando em atividade, possível o recebimento em pecúnia dos períodos não gozados. (TJ-SP – 1ª Câm. De Direito Público, Rel. Juiz Luiz Ganzerla, AP 30.440-5/0 – In DCAP – agosto/99, p. 83)
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