logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor público. Greve. Desconto.

Home / Informativos / Jurídico /

17 de março, 2003

A Quarta Turma, apreciando apelação contra sentença que concedera mandado de segurança impetrado por servidores públicos para obstar o desconto dos dias não-trabalhados em virtude da sua adesão a movimento grevista, por unanimidade, negou-lhe provimento. Entendeu que a Constituição Federal garante o direito de greve e, por isso, o desconto dos dias não-trabalhados é ilegal. Participaram do julgamento os Desembargadores Valdemar Capeletti e Amaury Chaves de Athayde. Precedentes citados: TRF/4ªR: AC 96.04.05017-6/RS, j. 15-08-2000; AMS 2000.72.03.000879-2/SC, DJ 10-07-2002; AC 2000.72.00.007531-6/SC, DJ 02-10-2002. TRF 4ªR., 4ªT AMS 2001.71.10.002932-0/RS, Relator: Desembargador Federal Edgard A. Lippmann Júnior, 27-02-2003, Inf. 147.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *