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Servidor público federal. Contagem recíproca. Aposentadoria proporcional. Estágio probatório.

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02 de outubro, 2002

Trata-se de remessa oficial e apelação em mandado de segurança interposta pela União contra sentença que concedeu o direito de aposentadoria proporcional, no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Federais, a servidor público em estágio probatório que utilizou-se da contagem recíproca do tempo de serviço prestado na atividade pública e privada. Segundo entendimento do Relator, não existe nenhuma disposição legal impedindo a aposentadoria de servidor público federal em estágio probatório. Não obstante, o tempo de serviço, mediante contagem recíproca, não pode ser utilizado para fins de aposentadoria proporcional.Pelo exposto, a Turma, por unanimidade, deu provimento à remessa oficial para reformar a sentença e denegar a segurança, julgando prejudicada a apelação. TRF da 1ªR., 1ª T., AMS 2000.01.00.083137-9/MG, Relator: Juiz Antônio Sávio. Julgamento: 17/04/2001, Informativo 23.

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