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Servidor público. Extensão de benefícios a inativos. Silêncio do diploma legal. Efeito

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23 de setembro, 2002

A revisão dos proventos da aposentadoria e a extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividades pressupõe, tão-somente, a existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos. O silêncio do diploma legal quanto aos inativos não é de molde a afastar a observância da igualação, sob pena de relegar-se o preceito constitucional a plano secundário, potencializando-se a ação do legislador ordinário como se a este fosse possível introduzir no cenário jurídico temperamentos à igualdade (TJ-SC – Ac. unân. da Câm. Cív. Esp. julg. em 4-11-98 – Ap. em MS 96.012475-6-Capital – Rel. Des. Eládio Torret Rocha; in ADCOAS 8171683).

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