logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor público estadual. Estabilidade extraordinária. Efetividade. Cargo.

Home / Informativos / Jurídico /

12 de maio, 2006

Os servidores não admitidos por concurso público que, à época da promulgação da CF/1988, contavam com, pelo menos, 5 anos de serviço público continuado foram contemplados com a estabilidade extraordinária (art. 19 do ADCT). Entretanto o art. 1º da Lei estadual n. 11.847/1991 impõe, como requisito indispensável para incorporação da gratificação, a titularidade do cargo efetivo e, para serem considerados efetivos, deverão se submeter os servidores estáveis a concurso público. A estabilidade extraordinária não quer dizer efetividade, por serem conceitos distintos. Com esses esclarecimentos, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: RMS 19.818-CE, DJ 20/3/2006, e RMS 19.760-CE, DJ 21/11/2005. STJ, 5ªT.,RMS 12.499-CE, Rel. Min. Laurita Vaz, 4/5/2006. Inf. 283.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *