Servidor público estadual. Acompanhamento de cônjuge. Magistrado federal.
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04 de outubro, 2002
A recorrente, servidora pública estadual em Santa Catarina, pretendia ver-lhe assegurado, com base no art. 83 da Lei n. 8.112/90, o direito de acompanhar seu marido, Juiz Federal lotado no Rio Grande do Sul em razão de promoção. Ademais, no caso, seria uma permanência, visto que ela se encontrava, já há algum tempo, desempenhando suas funções na Justiça Eleitoral desse Estado. Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, negou provimento ao recurso, entendendo não ser possível uma Lei Federal impor à Administração Estadual a cessão de um funcionário seu para acompanhar o servidor público federal que foi removido em razão de seu cargo. Não há, assim, direito líquido e certo da servidora de permanecer fora do serviço do ente estadual a que serve. RM! S 10.781-SC, Rel. originário Min. Vicente Leal, Rel. para acórdão Min. Fontes de Alencar, julgado em 7/2/2002., 6ª T., Inf. 122.
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