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Servidor público estável. Estágio probatório em outro cargo público. Recondução ao cargo anteriormente ocupado. Possibilidade. Ordem parcialmente concedida.

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15 de março, 2003

1. O servidor público estável que desiste do estágio probatório a que foi submetido em razão de ingresso em novo cargo público tem direito a ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. 2. Inteligência do parágrafo 2º do artigo 20 da Lei nº 8.112/90. Precedentes do STF.3. “O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança” (Súmula do STF, Enunciado nº 269). “Concessão do mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.” (Súmula do STF, Enunciado nº 271).4. Ordem parcialmente concedida. STJ, 3ª Seção, MS 8339/DF, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ de 16.12.2002, Interesse Público 17, p. 261.

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