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Servidor público da União. Remoção por motivo de saúde, de dependente do servidor (parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112/90).

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04 de outubro, 2002

Não se inclui, entre as condições indispensáveis ao reconhecimento desse direito, a comprovação da dependência econômica da pessoa a ser assistida pelo servidor. Mandado de segurança, por maioria, deferido. STF, MS nº 22.336-7/CE, Pleno, Rel.Min. Octávio Gallotti, maioria, DJU de 22.06.2001. Interesse Público nº 11, p. 271.

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