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Servidor Público celetista. Exoneração sem prévio procedimento administrativo. Possibilidade.

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02 de outubro, 2002

Sentença reformada. Reexame necessário e recurso do Municipalidade providos. É possível a exoneração de empregado público, sujeito ao regime jurídico da CLT, sem a realização prévia de procedimento administrativo. TJ/SP, AC 96.625.5/8, Ementa publicada no DJ/SP de 27.7.00 (DCAP(IOB), março/2001, p. 74).

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