Servidor público. Ausência ao serviço. Período superior a trinta dias. Demissão. Intenção de abandonar o cargo. Ausência.
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22 de maio, 2002
A Primeira Seção entendeu que a demissão por abandono de cargo, como penalidade disciplinar prevista no art. 138, da Lei 8.112/90, além do elemento material consistente na prática do comportamento ilícito, exige também, como indispensável à sua tipificação, a presença do elemento subjetivo consistente na intenção, vontade ou ânimo do servidor de abandonar o cargo que ocupa. Nestes termos, por maioria, acolheu a pretensão de reintegração ao serviço público, feita pelo embargante, Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata, que, à época da ocorrência dos fatos, deixou de cumprir as formalidades legais, tendo sido demitido pela Administração por motivo de ausência ao serviço por período superior a 30 (trinta) dias, restando comprovada nos autos que tal ausência verificou-se por doença em pessoa da família e para cuidar da própria saúde. . TRF da 1ªR., 1ª Seção, EAC 1999.01.00.113165-7/DF, Relator: Juiz Itelmar Raydan Evangelista, Julgamento: 15/05/2002, Inf. 70.