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Servidor público. Atividade insalubre. Contagem Especial de tempo de serviço. Direito adquirido. Mudança de regime.

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19 de janeiro, 2004

O direito à contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições insalubres pelo servidor público celetista, à época em que a legislação então vigente permitia tal benesse, incorporou-se ao seu patrimônio jurídico.Não obstante, para o período posterior ao advento da Lei 8.112/90, é necessária a regulamentação do art. 40, § 4º, da Carta Magna.Precedentes. Recurso extraordinário conhecido em parte e, nesta parte, provido. STF, 2ªT., RE 352322-8/SC, Rel. Ellen Gracie, DJ de 19.09.2003.

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