logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor público anistiado. Licença para assuntos particulares.

Home / Informativos / Jurídico /

04 de outubro, 2006

Embora se insira na órbita do poder discricionário, a interrupção da licença para trato de interesses particulares pela Administração, nos termos do § 1º do artigo 91 da Lei 8.112/90, deve necessariamente se dar por interesse do serviço, devendo esse ato, como todo ato administrativo, ser adequadamente motivado. Não se admite interrupção de licença por mera ineficiência burocrática caracterizada pela impossibilidade de cadastramento, no Sistema Siape, desse tipo de afastamento para servidor anistiado pela Lei 8.878/94. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., AC 1997.34.00.034633-0/DF. Juiz Federal Manoel José Ferreira Nunes (convocado), Julg. 19.09.2006.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *