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Servidor público. Anistia. Anulação. Decadência.

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19 de junho, 2002

Concedida a segurança para declarar nula portaria interministerial que anulava sumariamente anistia concedida anteriormente a servidor da extinta Interbrás, ao entendimento de que, após decorridos cinco anos, não pode mais a administração pública anular ato administrativo que gere efeitos referentes a interesses individuais, uma vez que se consumou o prazo decadencial. Precedentes citados: MS 7.455-DF, DJ 18/3/2002, e MS 6.566-DF, DJ 15/5/2000. MS 7.200-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 12/6/2002, STJ, 1ª S., Inf. 138.

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