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Servidor público. Adesão ao PDV – Programa de Desligamento voluntário. Reintegração. Impossibilidade.

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26 de março, 2004

A Primeira Turma, por unanimidade, entendeu não ter direito à reintegração, servidora pública que aderiu ao PDV – Programa de Desligamento Voluntário. Asseverou a Turma que a simples alegação de descumprimento, pela Administração, aos incentivos propostos no Programa não gera para a servidora o direito à reintegração no cargo público do qual se desligou voluntariamente. Tal pretensão encontra óbice legal, em face da adesão voluntária e do disposto no art. 11 da Lei 9.468/97, que extinguiu o cargo anteriormente por ela ocupado. Condenou, no entanto, na hipótese em epígrafe, o Incra a reconhecer como tempode serviço prestado pela ora apelada, o período em que esta pertenceu ao Convênio Incra/Serpro, para fins de cálculo da indenização concedida aos servidores que aderiram ao PDV, uma vez que, conforme comprovado nos autos, não obstante tenha sido contratada pelo Serpro, ela prestou serviços ao Incra, de forma habitual e permanente, como se fosse sua servidora. TRF 1ªR., 1ªT., AC 1997.34.00.028694-4/DF, Relator: Des. Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves, 16/03/04, Inf. 141.

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