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Servidor público. Acompanhamento de cônjuge. Art. 84, § 2º, da Lei nº 8.112/90. Precedentes do STF e STJ.

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19 de junho, 2006

Em decisão unânime, a Turma deu provimento à apelação da autora, servidora pública do TRT da 4ª Região, para conceder licença para acompanhar seu cônjuge, professor em Alagoas. O marido da autora da ação cursou pós-graduação na Universidade Federal do Rio Grande do Sul durante quatro anos. Nesse período, a mulher foi aprovada no concurso do TRT4. Com o fim do curso do marido, este deve retornar ao seu estado de origem. Para o relator, a licença prevista no artigo 84, parágrafo 2º, da Lei 8.112/90 trata-se de ato vinculado e não discricionário, em respeito ao princípio constitucional de respeito à unidade da família previsto no artigo 226 da Constituição Federal. Ele destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça inclinam-se nesse sentido. TRF 4ªR. 3ªT., AC 2004.71.00.000088-5, Rel. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 05/06/2006. Inf. 265.

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