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Servidor. Portaria. Reinstauração de PAD.

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26 de outubro, 2020

Administrativo. Servidor público. Ação anulatória de ato administrativo. Portaria. Reinstauração de PAD. Provimento do apelo.
1. É hipótese de ação anulatória proposta por servidor que objetivou o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva referente às infrações apuradas no contexto de processo administrativo disciplinar, bem como a nulidade da portaria que o reinstaurou após decisão do STJ reconhecendo nulidade parcial no PAD.
2. A superveniência de sentença absolutória ou de extinção da ação penal pela existência de alguma causa extintiva da punibilidade do agente não possui o condão de retroagir o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de improbidade na esfera cível.
3. Caso em que não decorrido o prazo prescricional.
4. Não configurado bis in idem por duplo processamento da parte-autora perante a autoridade administrativa.
5. Hipótese em que foi publicada nova portaria para a retomada do PAD, após a decisão proferida no âmbito do MS 17.543/DF, a qual não intentou efetuar segundo processamento do acusado pelos mesmos fatos, mas reinstaurar o PAD de forma a obedecer às determinações contidas na decisão exarada pelo e. STJ no julgamento de mandado de segurança.
6. Autor que restou absolvido perante a esfera criminal, permitindo-se concluir que o processo movido administrativamente carece, desde já, de fundamento.
7. Eventual prosseguimento das apurações em âmbito administrativo seguramente envolveria rediscussão de elementos probatórios sobejamente apreciados no âmbito cível e penal, não restando alternativa a não ser o provimento da apelação do autor para obstar o prosseguimento do PAD contra ele movido.
8. Fixados honorários advocatícios à taxa de 10% sobre o valor da causa, conforme previsto no art. 85 do CPC. TRF4, Apelação Cível Nº 5010617-86.2018.4.04.7005, 3ª Turma, Desembargador Federal Rogerio Favreto, por unanimidade, juntado aos autos em 19.08.2020. Boletim Jurídico nº 216/TRF4.

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