Servidor poderá escolher como usar os 45% da margem consignada, com andamento de projeto no Congresso
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05 de agosto, 2025
Projeto acaba com regras que obrigavam reservar 10% da margem para cartões específicos
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que modifica as regras sobre o uso da margem consignável de servidores públicos para empréstimos com desconto em folha. A proposta permite que os servidores utilizem os 45% de sua margem de consignação de acordo com sua conveniência, sem a necessidade de reservar parte desse percentual para produtos específicos como cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
O texto altera a Lei 14.509/2022, que atualmente exige a destinação de 5% da margem para o pagamento de dívidas com cartão de crédito consignado e outros 5% para o cartão consignado de benefício. Com a mudança, essas reservas são eliminadas. Em contrapartida, o projeto determina que o saldo não pago da fatura desses cartões, se não quitado em até 30 dias após o vencimento, poderá ser financiado por meio de parcelamento consignado.
Agora, o texto aprovado segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para entrar em vigor, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Reimont (PT-RJ) ao Projeto de Lei 2591/2023, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Enquanto o texto original tornava facultativa a reserva dos 10% da margem, o substitutivo optou por extinguir completamente essa exigência, ampliando o controle do servidor sobre a totalidade da sua margem de 45%.
Segundo Reimont, a medida possibilita que o crédito consignado atenda melhor às necessidades dos servidores, além de estimular a concorrência entre instituições financeiras, o que pode contribuir para a redução das taxas de juros.
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O projeto mantém a obrigatoriedade de que as instituições de crédito informem de forma clara o custo total do empréstimo e o prazo para sua quitação, conforme exigências já previstas em legislação.
Fonte: Extra (RJ)