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Servidor pode renunciar pedido de remoção por razões pessoais ou familiares

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09 de novembro, 2018

Falta de opções de estudo na nova localidade justificaram pedido de desistência da remoção de localidade.

Através de concurso interno de remoção, servidor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) requereu sua remoção da cidade de Manaus, AM, para Paranaguá, PR, tendo, ao final, obtido sucesso na pretensão.

Contudo, após o deferimento, o mesmo constatou que na nova localidade não havia instituição federal de ensino com o curso de Economia, fato que inviabilizaria a continuidade de seus estudos. Em razão disso, apresentou pedido de desistência da remoção e, para sua surpresa, teve negado o pleito.

Por força disso, através da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressou com demanda judicial para evitar a remoção. Obteve sentença favorável e, em data recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, julgando recurso da ANTAQ, manteve a decisão, reafirmando o direito do servidor.

Segundo os Desembargadores: “A renúncia a pedido de remoção anteriormente formulado por servidor público federal, em face de superveniente situação pessoal e familiar que afastou os motivos determinantes do pedido, deve ser acolhida, quando ainda não efetivamente realizada”. A garantia constitucional ao direito de educação é regra que deve ser observada pela Administração, não havendo motivação razoável para o ato que não acolheu a desistência do servidor do pedido de remoção.

A decisão ainda não é definitiva.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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