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Servidor. Plano de saúde. Critérios de contribuição. Alteração.

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21 de setembro, 2017

Processual civil e Administrativo. Agravo de instrumento. Servidor. Plano de saúde. Critérios de contribuição. Alteração. Vulnerabilidade dos princípios da solidariedade e da capacidade contributiva. Decisão mantida.
I. Pela ordem jurídica processual civil, a antecipação de tutela, como medida de urgência, será concedida quando houver elementos que evidenciem a plausibilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
II. A Resolução/GEAP/Condel n. 418, de 13 de novembro de 2008, fixou a contribuição do participante em critérios nominais no valor de R$ 115,19, por beneficiário inscrito, alterando o critério anterior fixado em 8% para R$ 150,00 em caso de dependente.
III. O princípio da solidariedade, que encontra assento constitucional no disciplinamento implementado pelo Livro Regra à seguridade social, se traduz, levando-se em conta o microssistema jurídico compreendido em espécie, na necessidade de união de todo um grupo de pessoas na busca da proteção da coletividade que o integra.
IV. Com efeito, a alteração dos critérios de contribuição, tudo indica vulnerar os princípios da solidariedade e da capacidade contributiva que norteiam o plano. 5. Agravo de instrumento não provido. TRF 1ªR., AG 0028459-32.2009.4.01.0000 / RO, Rel. Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, Primeira Turma, Unânime, e-DJF1 de 06/09/2017. Inf. 1076.

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