logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO PÚBLICO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. REQUISITO DE TEMPO DE ATIVIDADE JURÍDICA NA CONDIÇÃO DE BACHAREL EM DIREITO.

Home / Informativos / Jurídico /

02 de julho, 2008

Contagem da data de conclusão do curso, não da colação de grau. Cômputo do tempo de curso de pós-graduação na área jurídica. Aplicação do art. 1º, § único, da Resolução nº 4/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público. Escola da Magistratura do RJ. Direito líquido e certo reconhecido. Liminar confirmada. Concessão de mandado de segurança. Precedente. Inteligência do art. 129, § 3º, da CF. Os três anos de atividade jurídica exigidos ao candidato para inscrição definitiva em concurso de ingresso na carreira do Ministério Público contam-se da data de conclusão do curso de Direito, não da colação de grau, e incluem tempo de curso de pós-graduação na área jurídica. STF, MS n. 26.682-DF, Relator: MIN. Cezar Peluso, Clipping, Inf. 512.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *