SERVIDOR PÚBLICO – SECRETÃRIA EXECUTIVA – REENQUADRAMENTO PUCRCE
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05 de maio, 2010
O acórdão em comento examina as apelações interpostas, além da remessa necessária, em face da sentença que julgou procedente o pedido das autoras, duas servidoras públicas que pretendiam seus reenquadramentos no cargo de Secretária Executiva, a partir da data na qual, supostamente, teriam sido equivocadamente enquadradas no PUCRCE – Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos. Requereram, ainda, o pagamento das parcelas em atraso.
A decisão monocrática considerou que, inobstante não possuÃrem as autoras o registro profissional de “Secretária Executiva” na data da edição da Lei 7596/87, a Lei 7377/85 assegura, em seu artigo terceiro, o direito ao exercÃcio da profissão à quele “que tenha, pelo menos, cinco anos ininterruptos ou dez intercalados de exercÃcio em atividade própria de secretário, na data de inÃcio da vigência desta lei e seja portador de diplomas ou certificados de alguma graduação de nÃvel superior ou médio”.
As autoras apelaram, no sentido de que a sentença fosse reformada para que fosse fixado como termo inicial da contagem dos juros de mora a data da citação válida da ré, e, não, a data da prolação da sentença, conforme determinado pelo juÃzo a quo.
Já a Uni-Rio, por seu turno, argüiu, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, sustentando que reconheceu o direito ao reenquadramento pleiteado, não tendo sido o mesmo aprovado pela “Administração Pública Central”.
A JuÃza Federal CARMEN SILVIA rejeitou de inÃcio a preliminar de ilegitimidade passiva da Uni-Rio, rejeitando também a questão de mérito, de que as autoras não possuÃam o registro profissional de Secretária Executiva quando da edição da Lei 7596/87, pelo fato de o registro ter natureza meramente declaratória.
Ao revés, aceitou, a Relatora, a apelação das autoras, à vista do artigo 219, do CPC, determinando a incidência dos juros de mora a partir da citação da ré.
TRF 2ªR., 6ªT., AC 199351010069838/RJ (DJ de 22/2/2010, pp. 178 e 179) – Relator: JuÃza Federal Convocada CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, Inf. 175/Infojus.
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