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SERVIDOR PÚBLICO GANHA DIREITO DE REMOÇÃO POR MOTIVO DE DOENÇA DE FAMILIAR

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17 de junho, 2010

Existência de dependência econômica do pai do autor foi um dos motivos da remoção

A Justiça Federal da 14ª Vara do Distrito Federal julgou, em ação de Wagner Advogados Associados, procedente o pedido de antecipação de tutela que determinou a remoção do autor para o estado do Ceará. O servidor público federal ocupante do cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, em Brasília/DF, precisava ser removido por motivo de saúde de dependente.

O autor alegou que seu pai padece do Mal de Alzheimer e sua mãe não consegue cuidar dele sozinha, o que o obriga a se deslocar com frequência até Fortaleza – CE. A ré contestou alegando que seria mais fácil o autor trazer seu pai para Brasília ao invés de pedir remoção, pois é inviável no momento conceder remoções a pedido, uma vez que não pode lotar mais servidores nos estados e ficar sem profissionais especializados na sede.

Segundo a Lei 8.112/90, na qual o juiz Roberto Luis Luchi Demo fundamentou sua decisão, a remoção ocorre por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às expensas e conste do assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial. Portanto, preenchidos os requisitos da legislação foi comprovada por junta médica oficial a dependência econômica e a existência do problema de saúde do dependente de servidor.

De acordo com Luiz Antonio Marques, integrante do escritório Wagner Advogados Associados, referida decisão é uma garantia judicial de que a preservação de princípios como da dignidade humana e da família são mais relevantes que questões funcionais.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do processo nº 2008.34.00.039071-5.

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