Servidor militar. Taifeiros do exército. lei 3.953/61. Ausência de ofensa ao princípio da isonomia.
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15 de março, 2003
1. A Lei 3.953/61, ao permitir acesso até a graduação de Suboficial apenas aos Taifeiros da Marinha e Aeronáutica, sem trazer idêntica previsão para os Taifeiros do Exército, não traz ofensa ao princípio da isonomia.2. Segundo o art.59 do Estatuto dos Militares, o planejamento da carreira dos oficiais e praças é atribuição de cada um dos Ministérios das Forças Singulares, inexistindo a isonomia pretendida entre os militares das três Armas.3. Apelação improvida. TRF 4ªR., 3ªT., AC 2001.71.05.000198-7/RS, Rel. JUIZ Sérgio Renato Tejada Garcia, , DJU 11.12.02, Interesse Público 17, p. 263.
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