Servidor militar. Reintegração. Licença gestante. Art. 7º, XVIII, da Constituição federal.
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25 de abril, 2005
A teor do art. 7º, XVIII, da Constituição Federal, é reconhecido o direito de licença à gestante, sem prejuízo de seu emprego ou do salário, o que se estende às servidoras militares. TRF 4ªR. 4ªT. AI 2004.04.01.031465-3, Rel. Des. Federal Edgard A Lippmann Junior, SJ 22.122004. Interesse Público 29/357.