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Servidor garante manutenção de vantagens na aposentadoria

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06 de agosto, 2026

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que o reconhecimento da decadência do direito da Administração de revisar um ato de aposentadoria garante a preservação integral das condições em que o benefício foi originalmente concedido. A decisão foi proferida em julgamento de apelação envolvendo um servidor público aposentado.

Ao analisar o recurso, a Corte concluiu que a manutenção do ato concessório da aposentadoria não se limita à impossibilidade de revisão administrativa, mas também assegura a preservação da forma de cálculo da vantagem prevista no artigo 192 da Lei nº 8.112/1990, bem como a incidência dos reajustes gerais e específicos da carreira, observadas as regras de paridade aplicáveis.

O colegiado também reconheceu que o ressarcimento devido ao servidor deve abranger todas as diferenças remuneratórias reduzidas ou suprimidas em decorrência da revisão administrativa posteriormente considerada inválida, incluindo os reflexos relacionados à alteração da vantagem prevista no artigo 192 e aos reajustes posteriores.

Na decisão, os desembargadores entenderam que esses efeitos decorrem diretamente do reconhecimento da decadência administrativa, razão pela qual determinaram a integração da sentença para explicitar essas consequências jurídicas, mantendo os demais fundamentos do julgamento de primeira instância.

O entendimento reforça que, uma vez ultrapassado o prazo legal para revisão do ato concessório da aposentadoria, a Administração não pode modificar os elementos que compõem o benefício originalmente concedido, preservando a estrutura remuneratória e os direitos incorporados ao patrimônio jurídico do servidor.

O servidor foi representado na ação pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Geraldo Marcos Advogados.

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Fonte: Wagner Advogados Associados