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Servidor. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva.

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23 de fevereiro, 2022

Servidor público federal. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Substituição processual na ação de conhecimento. Limitação aos integrantes da categoria profissional respectiva.
Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. Tema 823. Conforme precedente desta Turma, embora a eficácia subjetiva da sentença coletiva não esteja limitada aos servidores filiados, estendendo-a a toda a categoria, como também os seus efeitos não estejam restritos ao âmbito territorial do órgão prolator, as balizas subjetivas do julgado somente contemplarão aqueles servidores integrantes da categoria que estejam estabelecidos dentro da base territorial do sindicato. Unânime. TRF 1ª R, 2ª T., Ap 1031879-61.2019.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal César Jatahy, em 02/02/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 593.

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