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Servidor ex-celetista tem direito a contar o tempo de trabalho insalubre

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02 de junho, 2016

O servidor público que tenha exercido atividades em condições insalubres, penosas ou perigosas quando trabalhava sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito à contagem especial desse período para fins de aposentadoria.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado em julgamento de ação na qual servidor público federal, anteriormente agente penitenciário celetista do Paraná, buscou a conversão do tempo de serviço prestado sob condição especial para cálculo de seu período de aposentadoria.

Ao STJ, a União alegou que as normas aplicadas aos servidores públicos não permitem a contagem de tempo de serviço insalubre prestado fora do serviço público federal, em especial aquelas editadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Como o Estado do Paraná não integra a administração pública federal, a União defendia que o regime insalubre não poderia ser aproveitado em dobro para fins de contagem recíproca.

“A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que o servidor público, ex-celetista, que tenha exercido atividade laboral em condições insalubres, possui direito à contagem desse período de trabalho para fins de aposentadoria”, lembrou o ministro Humberto Martins ao negar o recurso da União.

Pesquisa Pronta

Os julgados relativos à contagem especial do período de trabalho insalubre de servidores públicos ex-celetistas estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

A ferramenta reuniu 141 acórdãos sobre o tema Direito à contagem especial de período de trabalho insalubre, perigoso ou penoso para fins de aposentadoria de servidor público ex-celetista. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

A ferramenta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

Processo relacionado: REsp 1566891

Fonte: STJ

 

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