Servidor estudante tem direito ao horário especial de trabalho
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21 de julho, 2016
O direito é garantido quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o de trabalho.
Por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, um auditor fiscal da Receita Federal ajuizou ação contra a União (Secretaria da Receita Federal) com o objetivo de garantir o direito ao horário especial de trabalho para a realização do curso superior de Direito.
De acordo com a Lei 8112/90, "será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo". A única exigência da lei, entretanto, é a compensação de horários no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
Ao verificar que a maioria das aulas seria ministrada em horário conflitante com o expediente de trabalho, o servidor protocolou requerimento ao órgão, sugerindo também a opção que melhor possibilitasse a compensação do horário. A Secretaria da Receita Federal, entretanto, negou o pedido.
De acordo com o órgão, o servidor já possuía nível superior completo e não existia necessidade de serviço que justificasse a realização de novo curso, em horário de trabalho.
No judiciário o entendimento foi diverso, tendo o processo sido julgado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde restou determinado que o direito ao horário especial fosse garantido ao servidor estudante. No processo ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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