logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor estatutário. Condições insalubres.

Home / Informativos / Jurídico /

01 de outubro, 2002

As relações entre o servidor e a entidade estatal a que está vinculado são regidas exclusivamente por leis, não cabendo o deferimento do benefício de contar de forma privilegiada o tempo de serviço prestado sob condições insalubres. Até o momento, essa norma não veio ao mundo jurídico, restando patente a omissão do legislador, não podendo o Judiciário, no entanto, sob a justificativa do imperativo de dar o direito, criá-lo. Não cabe a utilização das normas previdenciárias para suprir a lacuna existente nas normas administrativas. REsp 266.260-SC, Rel. Min. Edson Vidigal, julgado em 14/11/2000. (5ª Turma – Informativo 78)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger