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Servidor estadual. Licença para mandato classista. Segunda reeleição. Silêncio da legislação estadual. Aplicação do RJU por analogia. Ausência de direito líquido e certo.

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21 de outubro, 2003

A legislação estadual silencia em relação à quantidade de reeleições possíveis em caso de licença de servidor para desempenho de mandato classista. Aplicação do disposto no art. 92 do RJU, por analogia. Ausência do alegado direito líquido e certo. Recurso desprovido. STJ, 5ªT, ROMS 16306, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ de 15.09.03, p. 332, página do CJF.

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