Servidor do IBAMA se ausenta do trabalho por condições insalubres
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08 de julho, 2016
Escritório Regional de Itajaí/SC apresentava ambiente com péssimas condições de conservação.
Conforme descrito na Constituição Federal, todo cidadão tem direito a um ambiente de trabalho digno e decente, com as mínimas condições de higiene, de saúde, e de segurança. Entretanto, este não era o caso do ambiente de trabalho de um servidor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
O servidor atuava no Escritório Regional de Itajaí/SC, em condições insalubres e perigosas. Dentre os diversos problemas apresentados, estão: forro severamente deteriorado, com queda de materiais em algumas partes; instalações elétricas precárias, com fiação exposta em vários cômodos, janelas com impossibilidade de abertura e vários vidros quebrados. Por esse motivo, o servidor ajuizou ação em defesa de seus direitos.
Todos os problemas do local representam grave risco à integridade física do servidor e aos demais usuários do serviço da autarquia federal. O servidor solicitou, portanto, a concessão de ordem judicial que garanta sua ausência no local de trabalho, desde que permaneça à disposição do IBAMA durante o expediente, até que a segurança e a salubridade sejam estabelecidas.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior acolheu o pedido do servidor. Em sua decisão, declarou: “as condições insalubres e perigosas constatadas no edifício do Escritório Regional de Itajaí/SC importam flagrante violação ao direito do impetrante a um meio ambiente de trabalho seguro e saudável”. No processo cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do TRF da 4ª Região.
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