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Servidor. Dependência crônica. Alcoolismo.

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20 de fevereiro, 2006

A Turma, ao prosseguir o julgamento, deu provimento ao recurso por entender que o servidor que sofre de dependência crônica de alcoolismo deve ser licenciado, mesmo compulsoriamente, para tratamento de saúde e, se for o caso, aposentado por invalidez, mas, nunca, demitido, por ser titular de direito subjetivo à saúde e vítima do insucesso das políticas públicas sociais do Estado. STJ, 6ªT., RMS 18.017-SP, Rel. Min. Paulo Medina, 9/2/2006. Inf. 273.

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