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Servidor demitido. Anistia. Pedido de reintegração.

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23 de abril, 2022

Ação indenizatória. União. Servidor demitido. Anistia. Lei 8.878/1994. Ato administrativo determinando o retorno do demandante ao serviço público. Edição do Decreto 1.499/1995. Suspensão dos procedimentos de reintegração ao serviço público. Pedido de indenização rejeitado.
Este Tribunal já pontificou que a anistia concedida pela Lei 8.878/1994 constitui um favor legal, representado pela readmissão do indivíduo ao trabalho, vedado o pagamento de qualquer vantagem retroativa vinculada ao retorno do anistiado, diante da previsão contida no art. 6º da Lei 8.878/1994. Não é cabível a indenização por danos morais, sob o fundamento de que o Decreto 1.499/1995 retardou o retorno do autor às suas atividades laborais, em razão de este fato estar condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira e, ainda, aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Precedente deste Tribunal. Unânime. TRF 1ªR, 5ªT., Ap 0000070-17.2012.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Daniel Paes Ribeiro, em 28/03/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 600/TRF1.

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